Quando o cancelamento pode ser ilegal
- —Rescisão imotivada de contrato coletivo que, na prática, é um plano familiar (falso coletivo) — hipótese em que a liberdade contratual da operadora não se aplica como nos grandes coletivos;
- —Cancelamento com beneficiário internado ou em tratamento continuado — situação em que a jurisprudência vem assegurando a manutenção da assistência;
- —Cancelamento por inadimplência sem o cumprimento dos requisitos legais — entre eles, o período mínimo de atraso e a notificação prévia comprovada;
- —Rescisão fundada em alegação genérica de fraude, sem apuração e sem prova.
O que é possível pedir
- —O restabelecimento do contrato, inclusive por tutela de urgência, nas mesmas condições anteriores;
- —A manutenção da assistência ao beneficiário em tratamento até a alta;
- —A reparação de danos, quando a rescisão indevida tiver causado prejuízos concretos;
- —Alternativamente, a portabilidade de carências para outro plano, quando essa for a melhor solução para o caso.
Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar um plano coletivo sem motivo? +
Os contratos coletivos costumam prever a rescisão imotivada anual, mas essa cláusula não é absoluta: em contratos familiares disfarçados de coletivos e diante de beneficiário em tratamento, a jurisprudência vem limitando essa faculdade.
Estou em tratamento. Podem cancelar o meu plano? +
O entendimento que vem prevalecendo nos tribunais protege o beneficiário internado ou em tratamento continuado, assegurando a assistência até a alta — e é justamente a hipótese em que o pedido de urgência tem maior força.
Recebi notificação de cancelamento por inadimplência. O que fazer? +
Guarde a notificação e os comprovantes de pagamento. O cancelamento por falta de pagamento exige requisitos estritos previstos na lei e na regulação — sem eles, a rescisão é passível de anulação e o contrato, de restabelecimento.
O que é a portabilidade de carências? +
É a troca de plano sem cumprir novas carências, em hipóteses regulamentadas pela ANS — e, em determinados casos de rescisão do contrato, é um direito do beneficiário. Avaliamos, caso a caso, se reverter o cancelamento ou exercer a portabilidade é o melhor caminho.