Exames genômicos: o caso do Oncotype DX
O Oncotype DX é um teste genômico que analisa o tumor e indica, com base científica, se a paciente com câncer de mama se beneficiará ou não da quimioterapia. Não se trata de um exame de conveniência: ele pode evitar uma quimioterapia desnecessária — ou confirmar que ela é indispensável. As operadoras costumam negá-lo sob o argumento de que não consta do rol da ANS; o Tribunal de Justiça de São Paulo vem afastando reiteradamente essa negativa quando há prescrição oncológica fundamentada, respaldo científico e ausência de alternativa equivalente prevista no rol — critérios hoje consolidados pela tese vinculante do STF na ADI 7.265 (setembro de 2025). O mesmo raciocínio se aplica a outros painéis genômicos e testes de perfil molecular.
Demais frentes de atuação oncológica
- —PET-CT e exames de imagem para diagnóstico e estadiamento;
- —Quimioterapia — incluindo a quimioterapia oral de uso domiciliar, cuja cobertura é prevista em lei;
- —Medicamentos associados ao tratamento quimioterápico: no TJSP, a Súmula 95 consolida que, havendo indicação médica, não prevalece a negativa de custeio desses medicamentos;
- —Radioterapia com técnicas modernas (como IMRT) e cirurgias oncológicas;
- —Imunoterapia e terapias-alvo de alto custo;
- —Manutenção do tratamento em curso em caso de descredenciamento do hospital ou da equipe.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a cobrir o Oncotype DX? +
Com prescrição oncológica fundamentada e comprovação de que não há alternativa equivalente prevista no rol da ANS, a jurisprudência — em especial a do TJSP, hoje alinhada à tese vinculante fixada pelo STF na ADI 7.265 (setembro de 2025) — vem reconhecendo de forma reiterada a obrigação de custeio. O relatório médico precisa demonstrar, além da indicação clínica, a ausência de substituto adequado já coberto pelo contrato — fator que define o êxito do pedido de urgência.
O plano pode limitar o número de sessões de quimioterapia ou radioterapia? +
Não. A definição da quantidade de sessões é do médico assistente; limitações desse tipo são consideradas abusivas pela jurisprudência.
A quimioterapia oral feita em casa tem cobertura? +
Sim. Os antineoplásicos orais de uso domiciliar têm cobertura obrigatória prevista na própria Lei nº 9.656/98, com as alterações legislativas posteriores.
O hospital onde me trato foi descredenciado. Posso ser obrigado a trocar no meio do tratamento? +
A interrupção de tratamento em curso é a hipótese mais sensível de descredenciamento, e a jurisprudência vem assegurando a continuidade do atendimento ao paciente em tratamento, especialmente o oncológico. Vale a análise imediata do caso.