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Negativa de exames e tratamento oncológico: Oncotype DX, PET-CT, quimioterapia e terapias-alvo

No tratamento do câncer, tempo é prognóstico. Cada semana de espera por uma autorização pode alterar o estadiamento da doença e as opções terapêuticas disponíveis. Por isso, negativas e demoras da operadora em casos oncológicos são tratadas pela Justiça com o rigor que a situação exige — e é nesse cenário que o escritório atua, com pedidos de urgência instruídos para decisão rápida.

Exames genômicos: o caso do Oncotype DX

O Oncotype DX é um teste genômico que analisa o tumor e indica, com base científica, se a paciente com câncer de mama se beneficiará ou não da quimioterapia. Não se trata de um exame de conveniência: ele pode evitar uma quimioterapia desnecessária — ou confirmar que ela é indispensável. As operadoras costumam negá-lo sob o argumento de que não consta do rol da ANS; o Tribunal de Justiça de São Paulo vem afastando reiteradamente essa negativa quando há prescrição oncológica fundamentada, respaldo científico e ausência de alternativa equivalente prevista no rol — critérios hoje consolidados pela tese vinculante do STF na ADI 7.265 (setembro de 2025). O mesmo raciocínio se aplica a outros painéis genômicos e testes de perfil molecular.

Demais frentes de atuação oncológica

  • PET-CT e exames de imagem para diagnóstico e estadiamento;
  • Quimioterapia — incluindo a quimioterapia oral de uso domiciliar, cuja cobertura é prevista em lei;
  • Medicamentos associados ao tratamento quimioterápico: no TJSP, a Súmula 95 consolida que, havendo indicação médica, não prevalece a negativa de custeio desses medicamentos;
  • Radioterapia com técnicas modernas (como IMRT) e cirurgias oncológicas;
  • Imunoterapia e terapias-alvo de alto custo;
  • Manutenção do tratamento em curso em caso de descredenciamento do hospital ou da equipe.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir o Oncotype DX? +

Com prescrição oncológica fundamentada e comprovação de que não há alternativa equivalente prevista no rol da ANS, a jurisprudência — em especial a do TJSP, hoje alinhada à tese vinculante fixada pelo STF na ADI 7.265 (setembro de 2025) — vem reconhecendo de forma reiterada a obrigação de custeio. O relatório médico precisa demonstrar, além da indicação clínica, a ausência de substituto adequado já coberto pelo contrato — fator que define o êxito do pedido de urgência.

O plano pode limitar o número de sessões de quimioterapia ou radioterapia? +

Não. A definição da quantidade de sessões é do médico assistente; limitações desse tipo são consideradas abusivas pela jurisprudência.

A quimioterapia oral feita em casa tem cobertura? +

Sim. Os antineoplásicos orais de uso domiciliar têm cobertura obrigatória prevista na própria Lei nº 9.656/98, com as alterações legislativas posteriores.

O hospital onde me trato foi descredenciado. Posso ser obrigado a trocar no meio do tratamento? +

A interrupção de tratamento em curso é a hipótese mais sensível de descredenciamento, e a jurisprudência vem assegurando a continuidade do atendimento ao paciente em tratamento, especialmente o oncológico. Vale a análise imediata do caso.

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Envie o relatório do oncologista e a negativa da operadora para análise prioritária.

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