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Plano de saúde falso coletivo: revisão de reajustes e restituição de valores

Existe um tipo de contrato que é coletivo apenas no papel. Na prática, é um plano familiar: poucas vidas — quase sempre do mesmo núcleo familiar — vinculadas a um CNPJ, muitas vezes aberto ou utilizado com a única finalidade de contratar o plano. A operadora, porém, o trata como se fosse uma grande carteira empresarial: aplica reajustes por “sinistralidade” livremente negociados, sem o teto que a ANS impõe aos planos individuais. O resultado são aumentos anuais de 20%, 30%, 40% ou mais. É o que a jurisprudência chama de falso coletivo — e ele pode ser revisto.

Como saber se o seu plano é um falso coletivo

Verifique se o seu contrato reúne estas características:

  • 01É um plano coletivo empresarial ou por adesão com poucas vidas — em geral, menos de 30;
  • 02Os beneficiários são, no todo ou em sua maioria, do mesmo núcleo familiar;
  • 03O CNPJ contratante é de empresa familiar, MEI ou foi aberto na época da contratação do plano;
  • 04Os reajustes anuais superam, com folga e repetidamente, o índice que a ANS autoriza para os planos individuais;
  • 05Nos coletivos por adesão: você não tem vínculo real com a entidade de classe que figura como estipulante.

Quanto mais itens se confirmam, mais forte a caracterização. A consequência jurídica é direta: contratos assim não têm o poder de barganha que justifica a liberdade de reajuste dos grandes coletivos — e, por isso, a Justiça vem os equiparando aos planos individuais para fins de reajuste, inclusive em decisões do Superior Tribunal de Justiça que determinam a aplicação dos índices da ANS.

O que é possível pedir na ação revisional

  • A limitação dos reajustes anuais aos índices autorizados pela ANS para planos individuais;
  • O recálculo da mensalidade atual, expurgando os reajustes aplicados em excesso;
  • A restituição dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional aplicável ao caso;
  • Quando há ameaça de rescisão, a manutenção do contrato durante a discussão judicial.

Perguntas frequentes

Vou perder o plano se entrar com a ação? +

Não. O contrato permanece em vigor durante o processo, e o cancelamento como represália à ação é vedado. Quando há risco concreto de rescisão, é possível pedir judicialmente a manutenção do contrato.

Minha empresa precisa estar ativa para revisar o plano? +

A situação cadastral do CNPJ é um dos elementos analisados, mas não impede por si só a discussão — em muitos casos, aliás, a empresa inativa ou sem funcionários reforça a caracterização do falso coletivo. A viabilidade é avaliada caso a caso.

Quantos anos de reajustes posso revisar? +

A revisão dos reajustes futuros não tem essa limitação; já a restituição de valores pagos a maior depende do prazo prescricional aplicável, tema que comporta discussão na jurisprudência e que analisamos individualmente, com memória de cálculo, antes de propor a ação.

Tenho um coletivo por adesão. A tese se aplica? +

Pode se aplicar — especialmente quando não há vínculo real entre o beneficiário e a entidade estipulante, o que descaracteriza a natureza coletiva da contratação. A análise do caso concreto é indispensável.

Sou corretor e tenho clientes nessa situação. Como orientá-los? +

Reúna o contrato, os três últimos boletos e o histórico de reajustes e fale conosco. A análise inicial aponta se há caracterização de falso coletivo e qual o potencial de revisão — informação que valoriza a sua consultoria junto ao cliente.

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