Como saber se o seu plano é um falso coletivo
Verifique se o seu contrato reúne estas características:
- 01É um plano coletivo empresarial ou por adesão com poucas vidas — em geral, menos de 30;
- 02Os beneficiários são, no todo ou em sua maioria, do mesmo núcleo familiar;
- 03O CNPJ contratante é de empresa familiar, MEI ou foi aberto na época da contratação do plano;
- 04Os reajustes anuais superam, com folga e repetidamente, o índice que a ANS autoriza para os planos individuais;
- 05Nos coletivos por adesão: você não tem vínculo real com a entidade de classe que figura como estipulante.
Quanto mais itens se confirmam, mais forte a caracterização. A consequência jurídica é direta: contratos assim não têm o poder de barganha que justifica a liberdade de reajuste dos grandes coletivos — e, por isso, a Justiça vem os equiparando aos planos individuais para fins de reajuste, inclusive em decisões do Superior Tribunal de Justiça que determinam a aplicação dos índices da ANS.
O que é possível pedir na ação revisional
- —A limitação dos reajustes anuais aos índices autorizados pela ANS para planos individuais;
- —O recálculo da mensalidade atual, expurgando os reajustes aplicados em excesso;
- —A restituição dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional aplicável ao caso;
- —Quando há ameaça de rescisão, a manutenção do contrato durante a discussão judicial.
Perguntas frequentes
Vou perder o plano se entrar com a ação? +
Não. O contrato permanece em vigor durante o processo, e o cancelamento como represália à ação é vedado. Quando há risco concreto de rescisão, é possível pedir judicialmente a manutenção do contrato.
Minha empresa precisa estar ativa para revisar o plano? +
A situação cadastral do CNPJ é um dos elementos analisados, mas não impede por si só a discussão — em muitos casos, aliás, a empresa inativa ou sem funcionários reforça a caracterização do falso coletivo. A viabilidade é avaliada caso a caso.
Quantos anos de reajustes posso revisar? +
A revisão dos reajustes futuros não tem essa limitação; já a restituição de valores pagos a maior depende do prazo prescricional aplicável, tema que comporta discussão na jurisprudência e que analisamos individualmente, com memória de cálculo, antes de propor a ação.
Tenho um coletivo por adesão. A tese se aplica? +
Pode se aplicar — especialmente quando não há vínculo real entre o beneficiário e a entidade estipulante, o que descaracteriza a natureza coletiva da contratação. A análise do caso concreto é indispensável.
Sou corretor e tenho clientes nessa situação. Como orientá-los? +
Reúna o contrato, os três últimos boletos e o histórico de reajustes e fale conosco. A análise inicial aponta se há caracterização de falso coletivo e qual o potencial de revisão — informação que valoriza a sua consultoria junto ao cliente.