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Reajuste abusivo do plano de saúde: como contestar

O reajuste chegou e a conta não fecha mais. Antes de aceitar — ou de cancelar um plano do qual você depende — vale saber: nem todo aumento é legal. Os planos individuais têm teto anual fixado pela ANS; os coletivos não têm teto, mas têm limites — o reajuste precisa ser tecnicamente justificado, transparente e compatível com o contrato. Quando não é, a Justiça pode revisá-lo.

Os três reajustes que mais geram abusos

Reajuste anual de coletivos por “sinistralidade”

Aplicado sem a memória de cálculo e sem os dados que o justificariam. A falta de transparência, por si só, fragiliza o aumento em juízo — e abre caminho para a revisão, inclusive com perícia atuarial.

Reajuste por faixa etária

Aumentos concentrados aos 59 anos — na véspera da proteção do Estatuto do Idoso — e percentuais desproporcionais entre as faixas vêm sendo revistos pela jurisprudência.

Reajustes acumulados muito acima dos índices da ANS

Em contratos com poucas vidas e características de falso coletivo, a Justiça vem determinando a substituição dos percentuais aplicados pelos índices oficiais dos planos individuais.

O que é possível pedir na ação revisional

  • A revisão dos percentuais aplicados e o recálculo da mensalidade atual;
  • A restituição dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional aplicável ao caso;
  • A exibição da documentação técnica do reajuste e, quando necessário, a realização de perícia atuarial;
  • Em caráter de urgência, conforme o caso, a aplicação imediata do valor revisado durante o processo.

Perguntas frequentes

Plano coletivo pode reajustar acima do índice da ANS? +

Pode — o teto da ANS vale para os planos individuais. Mas o reajuste coletivo precisa ser demonstrado e justificado; sem transparência, é passível de revisão judicial. E, em contratos com poucas vidas (falso coletivo), a equiparação aos índices da ANS vem sendo aplicada pela jurisprudência.

O aumento aos 59 anos é legal? +

A faixa etária existe, mas percentuais desproporcionais — em especial os que tentam compensar antecipadamente a vedação de reajuste por idade após os 60 anos — vêm sendo revistos pelos tribunais.

Preciso continuar pagando durante a ação? +

Em regra, sim — a inadimplência pode gerar consequências contratuais. Conforme o caso, é possível pleitear em juízo, desde o início do processo, o pagamento pelo valor revisado.

Já cancelei o plano por causa do reajuste. Ainda posso pedir a devolução? +

A restituição de valores pagos a maior pode ser pleiteada mesmo após o encerramento do contrato, observado o prazo prescricional — a análise dos boletos e do histórico de reajustes define o alcance do pedido.

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Veja: Falso coletivo
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