Os três reajustes que mais geram abusos
Reajuste anual de coletivos por “sinistralidade”
Aplicado sem a memória de cálculo e sem os dados que o justificariam. A falta de transparência, por si só, fragiliza o aumento em juízo — e abre caminho para a revisão, inclusive com perícia atuarial.
Reajuste por faixa etária
Aumentos concentrados aos 59 anos — na véspera da proteção do Estatuto do Idoso — e percentuais desproporcionais entre as faixas vêm sendo revistos pela jurisprudência.
Reajustes acumulados muito acima dos índices da ANS
Em contratos com poucas vidas e características de falso coletivo, a Justiça vem determinando a substituição dos percentuais aplicados pelos índices oficiais dos planos individuais.
O que é possível pedir na ação revisional
- —A revisão dos percentuais aplicados e o recálculo da mensalidade atual;
- —A restituição dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional aplicável ao caso;
- —A exibição da documentação técnica do reajuste e, quando necessário, a realização de perícia atuarial;
- —Em caráter de urgência, conforme o caso, a aplicação imediata do valor revisado durante o processo.
Perguntas frequentes
Plano coletivo pode reajustar acima do índice da ANS? +
Pode — o teto da ANS vale para os planos individuais. Mas o reajuste coletivo precisa ser demonstrado e justificado; sem transparência, é passível de revisão judicial. E, em contratos com poucas vidas (falso coletivo), a equiparação aos índices da ANS vem sendo aplicada pela jurisprudência.
O aumento aos 59 anos é legal? +
A faixa etária existe, mas percentuais desproporcionais — em especial os que tentam compensar antecipadamente a vedação de reajuste por idade após os 60 anos — vêm sendo revistos pelos tribunais.
Preciso continuar pagando durante a ação? +
Em regra, sim — a inadimplência pode gerar consequências contratuais. Conforme o caso, é possível pleitear em juízo, desde o início do processo, o pagamento pelo valor revisado.
Já cancelei o plano por causa do reajuste. Ainda posso pedir a devolução? +
A restituição de valores pagos a maior pode ser pleiteada mesmo após o encerramento do contrato, observado o prazo prescricional — a análise dos boletos e do histórico de reajustes define o alcance do pedido.