Daniel Elorza Advogados
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Home care negado pelo plano de saúde: direitos do paciente

Quando o médico prescreve internação domiciliar, a recusa do plano em custeá-la tende a ser considerada abusiva. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a questão está pacificada pela Súmula 90: havendo expressa indicação médica de home care, é abusiva a negativa de cobertura — ainda que o contrato contenha cláusula de exclusão. O argumento da operadora é quase sempre o mesmo, o contrato não prevê; a resposta dos tribunais também: a cláusula que nega o tratamento prescrito não prevalece.

Quando o home care é devido

O home care é a continuação da internação hospitalar no domicílio — indicado, por exemplo, para pacientes em recuperação de eventos graves, idosos com doenças crônicas avançadas, pacientes oncológicos e pessoas em cuidados paliativos. A premissa é simples: quem define a necessidade, a estrutura e a intensidade do atendimento domiciliar é o médico assistente, no plano terapêutico. A operadora não pode substituir essa prescrição por avaliação administrativa própria.

As negativas e reduções mais comuns

  • Recusa integral com base em cláusula contratual de exclusão do atendimento domiciliar;
  • Redução unilateral das horas de enfermagem prescritas (de 24 para 12 ou 6 horas, por exemplo);
  • Corte de itens do plano terapêutico: fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, insumos, dieta enteral e equipamentos;
  • “Alta administrativa” do home care sem alta médica correspondente.

O que é possível pleitear

Judicialmente, é possível pleitear a implantação ou o restabelecimento do home care nos exatos termos da prescrição médica — equipe multidisciplinar, horas de enfermagem, insumos, medicamentos e equipamentos —, inclusive por meio de tutela de urgência, além do ressarcimento de despesas que a família tenha suportado em razão da negativa.

Perguntas frequentes

Meu contrato exclui expressamente o home care. Ainda assim tenho direito? +

A existência da cláusula não encerra a questão. Havendo prescrição médica, a jurisprudência consolidada — como a Súmula 90 do TJSP — considera abusiva a negativa fundada nessa exclusão, porque o home care substitui a internação hospitalar, esta de cobertura obrigatória.

O plano pode reduzir as horas de enfermagem? +

Não unilateralmente. A intensidade do atendimento integra a prescrição médica; a redução sem respaldo do médico assistente equivale a negativa parcial de cobertura e pode ser revertida judicialmente.

Quem define o que entra no home care? +

O médico que assiste o paciente, por meio do plano terapêutico. Pareceres internos da operadora não se sobrepõem à prescrição.

A família pode ser obrigada a assumir parte dos cuidados? +

A operadora não pode transferir à família atribuições técnicas prescritas a profissionais de saúde. Situações desse tipo devem ser documentadas e analisadas caso a caso.

O PLANO NEGOU OU REDUZIU O HOME CARE?

Envie a prescrição médica e a resposta da operadora para análise do caso.

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