Quando o home care é devido
O home care é a continuação da internação hospitalar no domicílio — indicado, por exemplo, para pacientes em recuperação de eventos graves, idosos com doenças crônicas avançadas, pacientes oncológicos e pessoas em cuidados paliativos. A premissa é simples: quem define a necessidade, a estrutura e a intensidade do atendimento domiciliar é o médico assistente, no plano terapêutico. A operadora não pode substituir essa prescrição por avaliação administrativa própria.
As negativas e reduções mais comuns
- —Recusa integral com base em cláusula contratual de exclusão do atendimento domiciliar;
- —Redução unilateral das horas de enfermagem prescritas (de 24 para 12 ou 6 horas, por exemplo);
- —Corte de itens do plano terapêutico: fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, insumos, dieta enteral e equipamentos;
- —“Alta administrativa” do home care sem alta médica correspondente.
O que é possível pleitear
Judicialmente, é possível pleitear a implantação ou o restabelecimento do home care nos exatos termos da prescrição médica — equipe multidisciplinar, horas de enfermagem, insumos, medicamentos e equipamentos —, inclusive por meio de tutela de urgência, além do ressarcimento de despesas que a família tenha suportado em razão da negativa.
Perguntas frequentes
Meu contrato exclui expressamente o home care. Ainda assim tenho direito? +
A existência da cláusula não encerra a questão. Havendo prescrição médica, a jurisprudência consolidada — como a Súmula 90 do TJSP — considera abusiva a negativa fundada nessa exclusão, porque o home care substitui a internação hospitalar, esta de cobertura obrigatória.
O plano pode reduzir as horas de enfermagem? +
Não unilateralmente. A intensidade do atendimento integra a prescrição médica; a redução sem respaldo do médico assistente equivale a negativa parcial de cobertura e pode ser revertida judicialmente.
Quem define o que entra no home care? +
O médico que assiste o paciente, por meio do plano terapêutico. Pareceres internos da operadora não se sobrepõem à prescrição.
A família pode ser obrigada a assumir parte dos cuidados? +
A operadora não pode transferir à família atribuições técnicas prescritas a profissionais de saúde. Situações desse tipo devem ser documentadas e analisadas caso a caso.