O contrato de plano de saúde existe para uma única finalidade: garantir o tratamento quando ele se torna necessário. Quando a operadora nega o medicamento, recusa o exame, corta o home care, impõe reajustes desproporcionais ou cancela o contrato, o beneficiário não está desamparado — a Lei nº 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada dos tribunais oferecem instrumentos concretos de reação, sempre em caráter de urgência.
O escritório atua de forma concentrada nas sete frentes que mais atingem pacientes e contratantes de planos de saúde. Conheça cada uma delas abaixo.
Medicamentos de alto custo, off-label, de uso domiciliar ou fora do rol da ANS — garantidos por meio de liminar.
SAIBA MAIS → 02Oncotype DX, PET-CT, quimioterapia e terapias-alvo negados: pedidos de urgência instruídos para decisão rápida.
SAIBA MAIS → 03Implantação ou restabelecimento do atendimento domiciliar exatamente como prescrito pelo médico assistente.
SAIBA MAIS → 04Sinistralidade sem transparência e aumentos desproporcionais aos 59 anos podem ser revistos judicialmente.
SAIBA MAIS → 05Contratos coletivos só no papel, com reajustes livres: equiparação aos índices da ANS e restituição do excesso.
SAIBA MAIS → 06A rescisão unilateral tem limites estritos — é possível reverter o cancelamento em caráter de urgência.
SAIBA MAIS → 07A exigência de 60 dias de aviso prévio no plano empresarial já foi afastada por ação civil pública.
SAIBA MAIS →Não encontrou a sua situação?
DESCREVA PELO WHATSAPP →Negativa da operadora, prescrição e relatório médico, contrato e boletos — reunimos e examinamos o caso.
Uma avaliação objetiva, com os caminhos possíveis e os riscos envolvidos — antes de qualquer decisão.
Com pedido de tutela de urgência sempre que a situação exigir. Todo o processo é eletrônico, em todo o Brasil.
É a decisão provisória que o juiz pode conceder logo no início do processo, antes da sentença, quando há urgência e elementos que evidenciam o direito. Em matéria de saúde, é o instrumento que permite garantir o tratamento enquanto o processo tramita.
Em regra: documento de identidade, carteirinha do plano, contrato ou proposta de adesão, três últimos boletos pagos, prescrição e relatório médico detalhado e, sempre que possível, a negativa da operadora por escrito ou o número de protocolo do pedido.
Não necessariamente. Os processos são eletrônicos e o atendimento pode ser feito integralmente à distância, por videoconferência e WhatsApp, para clientes de qualquer estado.
Não. O contrato permanece em vigor durante o processo e a operadora não pode penalizar o beneficiário por exercer um direito. Eventuais condutas retaliatórias são, elas próprias, passíveis de responsabilização.
Descreva o seu caso pelo WhatsApp — a primeira análise dirá se há fundamento para agir.